sábado, 15 de janeiro de 2011

III - Origem e Evolução das Confrarias

Destaque para o papel das Confrarias Báquicas no enaltecimento e valorização do vinho

(Continuação do anterior)





Esta instituição que no conceito medieval, segundo Marcelo Caetano, era, em sentido lato, uma associação voluntária em que se agrupavam os irmãos para um auxílio mútuo, tanto no campo restrito dos mesteres levado ao aparecimento das primeiras autoridades corporativas e à regra do arruamento profissional.

Admitindo-se uma certa identidade entre estas associações e as corporações temos de admitir um certo proteccionismo e estes grupos, aos quais se outorgou o direito de reservar aos seus membros o exercício da profissão a que se dedicavam.

Se por um lado os primeiros agrupamentos de artesãos trabalhadores urbanos que se constituíram nos fins do séc. XI em confrarias se distinguiam pelas suas tendências piedosas e caritativas, não se pode deixar de considerar que numa fase mais avançada foram os poderes públicos que desempenharam um papel de grande destaque, o que, portanto, justifica, segundo Henri Pirenne, mercê da acção dos factores do poder local e associação voluntária, a origem das corporações.

Chegamos portanto a um ponto em que a natureza da instituição se afasta daquela que a caracterizará quando do seu ressurgimento nos tempos mais recentes, pelo que ultrapassaremos o período que de certa forma inclui o declínio deste tipo de instituição.



Importa contundo, ainda que de uma forma muito sucinta, referir como possíveis causas para o desaparecimento da grande maioria das confrarias não só as transformações que a nível económico ocorreram com a implantação do capitalismo e do mercantilismo, como também os abusos a que deram ensejo com as celebrações, sob pretextos piedosos, de banquetes e espectáculos que terminavam às vezes em tumultos e homicídios, levando a que Francisco I, rei de França, as tivesse proibido, assim como outros soberanos, admitindo contudo que a Igreja as regulamentasse. Por esse facto, já mais tarde com a implementação do regime liberal não podemos deixar de considerar, ainda que indirectamente, para as confrarias que ainda existiam, e pelas suas ligações à Igreja, a acção que o decreto de 1832 provocou ao extinguir as Ordens religiosas.


(continua)

Sem comentários: