segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A Bandeira Azul e Branca

Decreto de 18 de Outubro de 1830



A título de curiosidade e conservando-lhe a ortografia e a pontuação com que foi publicado, damos em seguida o decreto lavrado em 18 de Outubro de 1830 e que se encontra no n.º 24 da “Chronica da Terceira”, de 21 de Outubro do mesmo ano:

«Decreto n.22 – Tendo o Governo, que usurpou o throno de Sua Magestade Fidelíssima, usurpando a cores, que tinham guiado para a Victoria as Tropas Portuguezas, sempre distinctas pelo seu valor, e lealdade; e sendo necessarias hoje novas insígnias, que distingam os Portuguezes que permaneceram fieis no caminho da honra, daquelles, que tiveram a desgraça de sueguir o partido da usurpação; Manda a Regencia, em Nome da Rainha, quede ora em diante a Bandeira Portugueza seja bi-partida verticalmente da haste, e as Armas Reaes collocadas ao centro da Bandeira, a metade sobre uma das cores, e Manda outrosim a Regencia, em nome da mesma Senhora, que nos Laços Militares do Real Exercito e Armada se uzem as mesmas côres azul e branca com a mesma forma de Laço actualmente em uso, e occupando a côr branca a parte exterior, e centro do mesmo; e confia a Regencia que todos os Leaes Portuguezes, tanto dentro dentro como fóra do Reino, se apressarão em reunir-se debaixo d’estas Insinias para a restauração de Sua Legítima Soberana, e sustentação da Carta Constitucional da Monarchia.»
O Ministro e Secretário d’Estado assim o tenha entendido e expressa para a sua execução as ordens necessarias – Palacio do Governo em Angra, dezoito de Outubro de 1830. (aa) Marquez de Palmella – Conde de Vila Flor – José Antonio Guerreiro – Luiz da Silva Mousinho d’Albuquerque.

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